Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023678
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
IVA
Sumário:I - O dever de fundamentação que a Constituição da República e a lei ordinária impoêm como condição de validade dos actos administrativos caracteriza-se, fundamentalmente, pela sucinta exposição das razões de facto e de direito que levaram a administração a pronunciar-se num determinado sentido e não noutro.
II - A lei, a doutrina e a jurisprudência consagram como válida a fundamentação por remissão ou integração, traduzida pela declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas que, quando assim, passam a constituir parte integrante do acto.
III - Está, pois, devidamente fundamentada a deliberação da comissão de revisão que, como no caso dos autos, além do mais, expressamente acolhe também, como fundamentação do decidido, o teor e conteúdo de informação prestada pelos serviços de fiscalização no respectivo processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00052582
Nº do Documento:SA219991110023678
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268.
ETAF84 ART5 ART21 N4 ART39 ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART85 ART167.
LPTA85 ART2 ART3.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.
AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.
AC STA PROC23480 DE 1999/11/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.