Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019715
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:Tendo a impugnante celebrado contrato de prestação de serviços e recebido imediatamente o preço, em 1985, não estava este sujeito a IVA porque ainda não vigorava o CIVA.
Não era aplicável à situação dos autos o art. 7 3 do CIVA já que o mencionado contrato não estabeleceu "pagamentos sucessivos" das prestações de serviços a que o mesmo preceito se reporta.
Nos termos do art. 8 1 e 2 e 28 do CIVA o imposto é devido e torna-se exigível, não no momento da realização de cada uma das prestações mas, antes, no momento do recebimento do pagamento pelo que à luz do CIVA se fosse efectuado contrato semelhante àquele a que se reportam os presentes autos o referido imposto sempre seria liquidado e pago no momento do recebimento do preço.
Nº Convencional:JSTA00047973
Nº do Documento:SA219971008019715
Data de Entrada:06/28/1995
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE AR LIQUIDO (ARLIQUIDO) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART7 N1 B.