Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027740 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO PROCURADORIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Tendo o acordão, no qual se declarou incompetente em razão da materia esta 1 secção do S.T.A. para conhecer do acto impugnado, condenado o recorrente em "custas",sem, todavia, haver fixado o montante da taxa de justiça e procuradoria, ha que corrigir tal omissão que e evidente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030117 |
| Nº do Documento: | SA119901030027740 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | VICENTE , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1990/03/27. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 N1. LPTA85 ART1. |