Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021309 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. PRESUNÇÃO NATURAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21° n° 4 do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância e pelos Tribunais Fiscais Aduaneiros. lI - A questão de saber se o gerente exerceu ou não, efectivamente, funções de gerência é, essencialmente, uma questão de facto, como tal alheia aos poderes de cognição do STA. III - As presunções materiais, jurídicas ou de facto fundando-se em regras da experiência - conhecimentos obtidos através da análise empírica dos factos, da vida real - constituem, também elas, matéria de facto pelo que são insindicáveis pelo S.T.A., funcionando como Tribunal de Revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00052072 |
| Nº do Documento: | SA219970604021309 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | AMORIM , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.; AC STA DE 1991/03/20 PROC12161.; AC STA DE 1994/12/14 PROC17654.; AC STA DE 1993/05/19 PROC13672.; AC STA DE 1996/03/20 PROC20294.; AC STA DE 1997/02/10 PROC20929. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220 E MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG500. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG72. |
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