Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021309
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
PRESUNÇÃO NATURAL.
Sumário:I - Nos termos do art. 21° n° 4 do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância e pelos Tribunais Fiscais Aduaneiros.
lI - A questão de saber se o gerente exerceu ou não, efectivamente, funções de gerência é, essencialmente, uma questão de facto, como tal alheia aos poderes de cognição do STA.
III - As presunções materiais, jurídicas ou de facto fundando-se em regras da experiência - conhecimentos obtidos através da análise empírica dos factos, da vida real - constituem, também elas, matéria de facto pelo que são insindicáveis pelo S.T.A., funcionando como Tribunal de Revista.
Nº Convencional:JSTA00052072
Nº do Documento:SA219970604021309
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:AMORIM , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.; AC STA DE 1991/03/20 PROC12161.; AC STA DE 1994/12/14 PROC17654.; AC STA DE 1993/05/19 PROC13672.; AC STA DE 1996/03/20 PROC20294.; AC STA DE 1997/02/10 PROC20929.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220 E MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG500.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG72.
Aditamento: