Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011492
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
ACTO GENERICO
ACTO NORMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As portarias de regulamentação de trabalho, atendendo a natureza normativa ou generica dos seus preceitos, são contenciosamente irrecorriveis.
II - Possui esta natureza, por ser de natureza regulamentar, o acto constante de uma dessas portarias, que determina a criação de uma comissão tecnica, com competencia para interpretar e integrar o disposto na regulamentação de trabalho em causa e proceder a definição e enquadramento de novas profissões e respectiva integração no quadro de niveis de qualificação.
Nº Convencional:JSTA00008955
Nº do Documento:SA119800619011492
Data de Entrada:04/18/1978
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS PRODUTOS QUIMICOS E OUTROS
Recorrido 1:PRT SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS E OUTROS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/18 IN AD N185 PAG261.
AC STA DE 1977/04/14 IN AD N188-189 PAG771.
AC STA DE 1977/07/21 IN AD N192 PAG1161.
AC STA DE 1977/10/20 IN AD N193 PAG11.
AC STA DE 1979/10/25 IN AD N220 PAG424.
AC STAP DE 1977/07/07 IN AD N192 PAG1251.
AC STAP DE 1977/11/24 IN AD N196 PAG534.
AC STAP DE 1979/06/07 IN AD N218 PAG209.