Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/21.5BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA FACTO CONSUMADO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista para uma melhor aplicação de direito se o juízo feito in casu de não preenchimento do requisito do periculum in mora se apresenta como não isento de dúvidas e, nessa medida, carecido de reanálise por este Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28530 |
| Nº do Documento: | SA120211118063/21 |
| Data de Entrada: | 11/08/2021 |
| Recorrente: | A……………. E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |