Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023953
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ELEIÇÃO
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
CONTENCIOSO ELEITORAL
CONTAGEM DE PRAZO
DATA DO CONHECIMENTO
Sumário:I - A deliberação de uma Câmara Municipal que marca nova eleição para a Assembleia de uma Freguesia é um acto de administração em matéria eleitoral.
II - O prazo legal para instaurar processo de contencioso eleitoral é de sete dias a partir da data em que seja possível o conhecimento do acto.
Nº Convencional:JSTA00030924
Nº do Documento:SA119910502023953
Data de Entrada:05/22/1986
Recorrente:MESQUITA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE S JOÃO DA PESQUEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART6 N1 A ART9 N2 ART51 ART76.
ETAF84 ART6 ART51 N1 C.
LPTA85 ART25 N1.
CADM40 ART44 ART50 ART59 N2.
LTC82 ART101 ART102.