Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021896 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Negado provimento a recurso contencioso de acto administrativo arguido de violação de lei por ofensa de determinado preceito legal aplicavel a correspondente situação de facto, improcede o recurso jurisdicional do respectivo acordão no qual se pede a baixa do processo a Secção para ampliação de materia de facto com fundamento em que tal preceito não funcionava na situação em apreço, mas outro que, afinal, se verifica não regular o caso concreto. II - Litiga com ma fe aquele que, em recurso jurisdicional, nega, com vistas ao provimento do recurso, verificar-se a situação de facto que invocou como fundamento do recurso contencioso, configurando outra diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00026789 |
| Nº do Documento: | SAP19890614021896 |
| Data de Entrada: | 10/29/1987 |
| Recorrente: | REIS , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DESP DE 1976/08/05 IN DR IIS 1976/08/21 N3 N6 C. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART65. DL 45058 DE 1963/07/01 ART14. |