Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021896
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Negado provimento a recurso contencioso de acto administrativo arguido de violação de lei por ofensa de determinado preceito legal aplicavel a correspondente situação de facto, improcede o recurso jurisdicional do respectivo acordão no qual se pede a baixa do processo a Secção para ampliação de materia de facto com fundamento em que tal preceito não funcionava na situação em apreço, mas outro que, afinal, se verifica não regular o caso concreto.
II - Litiga com ma fe aquele que, em recurso jurisdicional, nega, com vistas ao provimento do recurso, verificar-se a situação de facto que invocou como fundamento do recurso contencioso, configurando outra diferente.
Nº Convencional:JSTA00026789
Nº do Documento:SAP19890614021896
Data de Entrada:10/29/1987
Recorrente:REIS , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:550
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DESP DE 1976/08/05 IN DR IIS 1976/08/21 N3 N6 C.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART65.
DL 45058 DE 1963/07/01 ART14.