Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000877
Data do Acordão:05/18/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
LEI INTERPRETATIVA
EFEITO RETROACTIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As leis interpretativas integram-se nas leis interpretadas, o que significa que retroagem os seus efeitos - salvo alguns - ate a data da entrada em vigor destas ultimas.
II - O Decreto-Lei n. 264/73 e lei interpretativa do Decreto-Lei n. 48189, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
III - Portanto, a divida de emolumentos cobrados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-
-Lei n. 264/73, de acordo com a falada tabela, não esta ferida de ilegalidade.
IV - Improcede logo, por conseguinte, a oposição a respectiva execução fiscal, fundada em ilegalidade da divida exequenda, por inexistencia dos emolumentos nas leis em vigor, dada a inconstitucionalidade do despacho que aprovou a tabela.
Nº Convencional:JSTA00013260
Nº do Documento:SA219770518000877
Data de Entrada:10/08/1976
Recorrente:DECOMUR-REVESTIMENTOS DECORATIVOS MODERNOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:544
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART13.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DL 264/73 DE 1973/05/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02.