Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/07 |
| Data do Acordão: | 11/08/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITARES TRANSIÇÃO REGIME REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - Face à entrada em vigor, do DL 328/89, de 18-08, o posicionamento no escalão do novo regime remuneratório depende do tempo de permanência no posto em que o militar se encontrava aquando da publicação daquele diploma, sendo em função desse tempo que se definia o escalão na nova estrutura remuneratória. I - Assim, havendo correspondência directa entre o escalão que, em função dessa contagem, o militar é posicionado e o escalão em que ele anteriormente se encontrava, e os respectivos índices, o regime de transição estava concluído (art.° 19.°/2, a)); não havendo correspondência, a transição far-se-ia para o novo escalão de índice imediatamente superior ao detido na estrutura anterior [art.° 19.°/2, b)]. |
| Nº Convencional: | JSTA0008456 |
| Nº do Documento: | SA1200711080492 |
| Recorrente: | GENERAL CEMFA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |