Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/07
Data do Acordão:11/08/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITARES
TRANSIÇÃO
REGIME REMUNERATÓRIO
Sumário:I - Face à entrada em vigor, do DL 328/89, de 18-08, o posicionamento no escalão do novo regime remuneratório depende do tempo de permanência no posto em que o militar se encontrava aquando da publicação daquele diploma, sendo em função desse tempo que se definia o escalão na nova estrutura remuneratória.
I - Assim, havendo correspondência directa entre o escalão que, em função dessa contagem, o militar é posicionado e o escalão em que ele anteriormente se encontrava, e os respectivos índices, o regime de transição estava concluído (art.° 19.°/2, a)); não havendo correspondência, a transição far-se-ia para o novo escalão de índice imediatamente superior ao detido na estrutura anterior [art.° 19.°/2, b)].
Nº Convencional:JSTA0008456
Nº do Documento:SA1200711080492
Recorrente:GENERAL CEMFA PORTUGUESA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: