Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005256
Data do Acordão:03/21/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:A simples afirmação de haver violação de lei e dos incontestáveis direitos do recorrente, desacompanhada da indicação precisa do preceito legal violado, afecta o prosseguimento do recurso, nos termos do artigo 55 e do parágrafo 3 do artigo
57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026050
Nº do Documento:SA119580321005256
Data de Entrada:01/18/1958
Recorrente:NETO , JOSE
Recorrido 1:MINJ - TEIXEIRA , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 PARÚNICO ART57 PAR3.