Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000786 |
| Data do Acordão: | 05/19/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROFESSOR CATEDRATICO FUNÇÕES PUBLICAS ACUMULAÇÃO VENCIMENTO DE CATEGORIA AGENTE PUTATIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | Dado como provado no acordão recorrido que o recorrente não reagiu oportunamente contra a suspensão do abono de vencimentos pelo exercicio de certo cargo e que posteriormente o Tribunal de Contas julgou ilegal a acumulação desse cargo, e estranha ao objecto do recurso para tribunal pleno a discussão sobre a legalidade da acumulação. Aos contratos de provimento não são aplicaveis as disposições dos artigos 702 e 676 do Codigo Civil, como meios de alegação, sem que por via contenciosa e impugnação directa e oportuna a questão tenha sido submetida ao tribunal administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000187 |
| Nº do Documento: | SAP19550519000786 |
| Data de Entrada: | 06/25/1954 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO - MINEN E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 12 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4164. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART702 ART676. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCO DE 1944/05/23. |