Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000786
Data do Acordão:05/19/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROFESSOR CATEDRATICO
FUNÇÕES PUBLICAS
ACUMULAÇÃO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
AGENTE PUTATIVO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:Dado como provado no acordão recorrido que o recorrente não reagiu oportunamente contra a suspensão do abono de vencimentos pelo exercicio de certo cargo e que posteriormente o Tribunal de Contas julgou ilegal a acumulação desse cargo, e estranha ao objecto do recurso para tribunal pleno a discussão sobre a legalidade da acumulação.
Aos contratos de provimento não são aplicaveis as disposições dos artigos 702 e 676 do Codigo Civil, como meios de alegação, sem que por via contenciosa e impugnação directa e oportuna a questão tenha sido submetida ao tribunal administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000187
Nº do Documento:SAP19550519000786
Data de Entrada:06/25/1954
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO - MINEN E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4164.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART702 ART676.
Jurisprudência Nacional:AC TCO DE 1944/05/23.