Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019835
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O art. 121 do C.P.T. é uma norma de direito substantivo e como tal apenas tem aplicação "para o futuro" (art. 12, n. 1, do C. Civil).
II - Se, porém, o Tribunal recorrido a aplica aos processos pendentes, o recorrente deve atacar esta vertente da decisão.
III - Não o fazendo expressamente, e limitando-se a citar jurisprudência em sentido contrário (com base em normativos legais diferentes) o recurso está votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA00044932
Nº do Documento:SA219960515019835
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUNIOR , OCTAVIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART516.
CPTRIB91 ART121.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART12 N1.