Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019835 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 121 do C.P.T. é uma norma de direito substantivo e como tal apenas tem aplicação "para o futuro" (art. 12, n. 1, do C. Civil). II - Se, porém, o Tribunal recorrido a aplica aos processos pendentes, o recorrente deve atacar esta vertente da decisão. III - Não o fazendo expressamente, e limitando-se a citar jurisprudência em sentido contrário (com base em normativos legais diferentes) o recurso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044932 |
| Nº do Documento: | SA219960515019835 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JUNIOR , OCTAVIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART516. CPTRIB91 ART121. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1. |