Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014523
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
CONTRA-ORDENAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A 2a. parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio a aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor;
II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra-ordenações fiscais não aduaneiras;
III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do Dl n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material;
IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, § 1, do CPCI;
V - Em consequência, é aquele primeiro regime o aplicável a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo DL n. 20-A/90.
Nº Convencional:JSTA00036476
Nº do Documento:SA219930203014523
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JAMEFER-FABRICA DE ARTIGOS DE CAMPISMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CONST89 ART29 N4.
RJIFNA90 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 ART27 B ART28 N1 A.
CP82 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259.
AC STA PROC11948 DE 1990/11/07.
AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12 PAG8498.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS O MOVIMENTO DE DISCRIMINALIZAÇÃO E O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PAG330.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS VI PAG17.
SÁ GOMES IN CTF N358 PAG16.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI ART29 NOTAVIII.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG148.