Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014523 |
| Data do Acordão: | 02/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL CONTRA-ORDENAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A 2a. parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio a aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor; II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra-ordenações fiscais não aduaneiras; III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do Dl n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material; IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, § 1, do CPCI; V - Em consequência, é aquele primeiro regime o aplicável a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo DL n. 20-A/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00036476 |
| Nº do Documento: | SA219930203014523 |
| Data de Entrada: | 05/20/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JAMEFER-FABRICA DE ARTIGOS DE CAMPISMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CONST89 ART29 N4. RJIFNA90 ART4 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 ART27 B ART28 N1 A. CP82 ART2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259. AC STA PROC11948 DE 1990/11/07. AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12 PAG8498. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS O MOVIMENTO DE DISCRIMINALIZAÇÃO E O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PAG330. CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS VI PAG17. SÁ GOMES IN CTF N358 PAG16. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI ART29 NOTAVIII. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG148. |