Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/07
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - É sobre as partes que incumbe o ónus de formular as suas pretensões de forma clara, identificando na petição inicial o acto impugnado e a entidade que o praticou e expondo os factos e as razões de direito que fundamentam o pedido.
II - O juiz pode, no entanto, convidar o impugnante a suprir qualquer deficiência ou irregularidade.
III - Invocando o impugnante, de modo minimamente perceptível, os factos e as razões de direito por que pede a anulação do acto de liquidação, não pode o juiz deixar de apreciar a sua pretensão por falta de alegação ou obscuridade da petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00064820
Nº do Documento:SA2200801230890
Data de Entrada:10/18/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2006/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART37.
CPPTRIB99 ART108 N1 ART110 N2.
Aditamento: