Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023018
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARQUIVAMENTO
PARTICIPANTE
LEGITIMIDADE
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O participante, face ao disposto no n. 2 do art.69 e n. 7 do art. 75 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e tambem como ofendido, tem legitimidade para impugnar hierarquica e contenciosamente o despacho atraves do qual se ordena o arquivamento de requerimento seu em que pedia a Administração a instauração de procedimento disciplinar contra o inquiridor instrutor do processo disciplinar em que fora arguido.
II - O acto pelo qual a Administração ordena o arquivamento de participação para instauração de procedimento disciplinar contra agente seu insere-se no poder discricionario daquela, que, como tal, so pode ser atacado pelos vicios de desvio de poder e de erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00023070
Nº do Documento:SA119870407023018
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1899
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1985/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART2 ART24 N1 E ART25 N2 A C ART26 N4 A ART69 N2 ART75 N7.
RSTA57 ART46.
CCIV66 ART9 N3.
CONST82 ART268 N3.
ETAF84 ART26 E ART51 A C.
CPC67 ART684 N3 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14686 DE 1983/05/05.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG236.
AC STAP PROC11249 DE 1984/05/02 IN AP-DR 1986/09/30.