Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023018 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAMENTO PARTICIPANTE LEGITIMIDADE PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O participante, face ao disposto no n. 2 do art.69 e n. 7 do art. 75 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e tambem como ofendido, tem legitimidade para impugnar hierarquica e contenciosamente o despacho atraves do qual se ordena o arquivamento de requerimento seu em que pedia a Administração a instauração de procedimento disciplinar contra o inquiridor instrutor do processo disciplinar em que fora arguido. II - O acto pelo qual a Administração ordena o arquivamento de participação para instauração de procedimento disciplinar contra agente seu insere-se no poder discricionario daquela, que, como tal, so pode ser atacado pelos vicios de desvio de poder e de erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023070 |
| Nº do Documento: | SA119870407023018 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1899 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N366 PAG363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1985/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART2 ART24 N1 E ART25 N2 A C ART26 N4 A ART69 N2 ART75 N7. RSTA57 ART46. CCIV66 ART9 N3. CONST82 ART268 N3. ETAF84 ART26 E ART51 A C. CPC67 ART684 N3 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14686 DE 1983/05/05. AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG236. AC STAP PROC11249 DE 1984/05/02 IN AP-DR 1986/09/30. |