Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0853/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA.
FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Sumário:I - A reclassificação profissional traduz-se na atribuição de categoria e carreira diferente daquela de que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira (cf. nº 1 do artº 3º do DL 497/99), constituindo um dos seus pressupostos o desajustamento funcional, definido no artº 4º, alínea e), do mesmo diploma legal.
II - Constituindo a pretensão dos interessados serem reclassificadas nas carreiras de técnico economista/técnico jurista (e não nas carreiras de administração tributária em que o foram), importava que demonstrassem através dos necessários elementos factuais e normativos quais os concretos conteúdos funcionais das categorias em que se encontravam investidas a título precário, de molde a aquilatar da (in)correcção operada aquando da reclassificação levada a efeito,
III - Sem o que (e por não ter sido alegada impossibilidade de o fazer) emerge a regra de que o vício de erro sobre os pressupostos de facto deve ser provado por quem o invoca.
IV - Indemonstrado erro quanto verificação de um dos requisitos que foram considerados (no caso aquele a que se refere o artº 4º, al. e) do DL 497/99, de 19/NOV - desajustamento funcional), que leva, por si só, ao malogro da pretendida reclassificação, mostra-se prejudicada, por inútil, a indagação sobre a verificação do outro requisito que estava em causa (aquele a que se refere o artº 6º nº1, do DL 497/99).
Nº Convencional:JSTA00062842
Nº do Documento:SA1200603070853
Data de Entrada:07/07/2005
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART4 E ART6 N1 ART7 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC290/04 DE 2005/01/25.
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