Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA. FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional traduz-se na atribuição de categoria e carreira diferente daquela de que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira (cf. nº 1 do artº 3º do DL 497/99), constituindo um dos seus pressupostos o desajustamento funcional, definido no artº 4º, alínea e), do mesmo diploma legal. II - Constituindo a pretensão dos interessados serem reclassificadas nas carreiras de técnico economista/técnico jurista (e não nas carreiras de administração tributária em que o foram), importava que demonstrassem através dos necessários elementos factuais e normativos quais os concretos conteúdos funcionais das categorias em que se encontravam investidas a título precário, de molde a aquilatar da (in)correcção operada aquando da reclassificação levada a efeito, III - Sem o que (e por não ter sido alegada impossibilidade de o fazer) emerge a regra de que o vício de erro sobre os pressupostos de facto deve ser provado por quem o invoca. IV - Indemonstrado erro quanto verificação de um dos requisitos que foram considerados (no caso aquele a que se refere o artº 4º, al. e) do DL 497/99, de 19/NOV - desajustamento funcional), que leva, por si só, ao malogro da pretendida reclassificação, mostra-se prejudicada, por inútil, a indagação sobre a verificação do outro requisito que estava em causa (aquele a que se refere o artº 6º nº1, do DL 497/99). |
| Nº Convencional: | JSTA00062842 |
| Nº do Documento: | SA1200603070853 |
| Data de Entrada: | 07/07/2005 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART4 E ART6 N1 ART7 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC290/04 DE 2005/01/25. |
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