Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039984 |
| Data do Acordão: | 03/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo, mas um meio processual complementar. II - A regra da complementariedade desse meio processual, ínsita no nº 2 do art. 69° da LPTA é consentânea com o novo texto constitucional, saído da revisão constitucional de 1989 e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no nº 5 do art. 268º da C.R.P.. III - O referido meio processual só deverá ser utilizado quando os restantes meios, contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação, não constituir uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa. IV - E não é adequado tal meio processual quando o autor pretende o reconhecimento do direito a uma determinada posição remuneratória (escalão) diversa daquela que lhe foi atribuída na «lista de progressão» de escalões publicada pela Administração e o direito a receber as remunerações correspondentes ao pretendido posicionamento, superiores aos que lhe vêm sendo processados. V - É que a anulação da aludida «lista» e dos «actos de processamento» dos vencimentos auferidos pelo autor, com a execução das respectivas sentenças, permitiria que ele obtivesse a efectiva tutela jurisdicional do direito que pretende ver reconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054213 |
| Nº do Documento: | SA119980317039984 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | MINIENE - MINFIN - CONS DIRECTIVO INSTITUTO NAC ENG TECNOL INDUSTRIAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69. CONST97 ART268 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/03 PROC33290.; AC STA DE 1995/12/12 PROC37841.; AC STA DE 1996/03/12 PROC38367.; AC STA DE 1996/04/26 PROC36597.; AC STA DE 1996/05/09 PROC37415.; AC STA DE 1996/10/10 PROC37519.; AC STA DE 1997/02/18 PROC40257.; AC STA DE 1997/04/30 PROC37775.; AC STA DE 1997/06/26 PROC41367.; AC STA DE 1996/04/16 PROC37862.; AC STA DE 1997/09/25 PROC48915.; AC STA DE 1997/10/16 PROC39765.; AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.; AC STA DE 1993/06/09 IN AD N390 PAG636. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO LISBOA 1987 PAG227. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG289. |
| Aditamento: | |