Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039984
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo, mas um meio processual complementar.
II - A regra da complementariedade desse meio processual, ínsita no nº 2 do art. 69° da LPTA é consentânea com o novo texto constitucional, saído da revisão constitucional de 1989 e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no nº 5 do art. 268º da C.R.P..
III - O referido meio processual só deverá ser utilizado quando os restantes meios, contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação, não constituir uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa.
IV - E não é adequado tal meio processual quando o autor pretende o reconhecimento do direito a uma determinada posição remuneratória (escalão) diversa daquela que lhe foi atribuída na «lista de progressão» de escalões publicada pela Administração e o direito a receber as remunerações correspondentes ao pretendido posicionamento, superiores aos que lhe vêm sendo processados.
V - É que a anulação da aludida «lista» e dos «actos de processamento» dos vencimentos auferidos pelo autor, com a execução das respectivas sentenças, permitiria que ele obtivesse a efectiva tutela jurisdicional do direito que pretende ver reconhecido.
Nº Convencional:JSTA00054213
Nº do Documento:SA119980317039984
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:MINIENE - MINFIN - CONS DIRECTIVO INSTITUTO NAC ENG TECNOL INDUSTRIAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69.
CONST97 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/03 PROC33290.; AC STA DE 1995/12/12 PROC37841.; AC STA DE 1996/03/12 PROC38367.; AC STA DE 1996/04/26 PROC36597.; AC STA DE 1996/05/09 PROC37415.; AC STA DE 1996/10/10 PROC37519.; AC STA DE 1997/02/18 PROC40257.; AC STA DE 1997/04/30 PROC37775.; AC STA DE 1997/06/26 PROC41367.; AC STA DE 1996/04/16 PROC37862.; AC STA DE 1997/09/25 PROC48915.; AC STA DE 1997/10/16 PROC39765.; AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.; AC STA DE 1993/06/09 IN AD N390 PAG636.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO LISBOA 1987 PAG227.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG289.
Aditamento: