Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025432 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição do recurso contencioso previstos no n. 1 do art. 28 da LPTA são contados de acordo com as regras do art. 279 do Codigo Civil, por força do n. 2 daquele artigo. II - As regras contidas nas alineas b) e c) do referido art. 279 tem campos de aplicação diferentes, não devendo ser aplicadas cumulativamente. III - Tal conclusão resulta, alem de outras razões, fundamentalmente do que se determina no n. 1 do art. 29 da LPTA sobre o inicio da contagem do prazo de recurso contencioso, que, segundo ele, se conta "da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei". IV - O legislador usou, para distinguir os casos das alineas b) e c) do citado art. 279, o criterio da respectiva duração, de modo que se forem curtos, como sucede no caso de duração de horas, não se inclui o dia nem a hora em que ocorreu o evento a partir do qual o prazo começa a correr; mas se o prazo for mais longo, como acontece com o de semanas, meses ou anos, então terminara "as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, a essa data; mas, se no ultimo mes não existir dia correspondente, o prazo finda no ultimo dia desse mes." V - De acordo com estas regras, se a recorrente foi notificada em 6/8/87, considerando que reside no Continente, o prazo de 2 meses, para este recurso contencioso, terminou em 6/10/87, pelo que, tendo o respectivo requerimento de interposição dado entrada no S.T.A. em 7/10/87, o recurso e extemporaneo, o que implica a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00021612 |
| Nº do Documento: | SA119890314025432 |
| Data de Entrada: | 10/08/1987 |
| Recorrente: | MARQUES , OLGA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1. CCIV66 ART279 B C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24351 DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG352. AC STA PROC25931 DE 1988/10/27. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180. |