Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004532
Data do Acordão:06/24/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CÂMARA MUNICIPAL
ESTRADA
ALINHAMENTO
PRÉDIO URBANO
Sumário:Para o tribunal de recurso conhecer da arguição de nulidade da sentença é mister que tenha sido deduzida nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil.
Os poderes confiados às câmaras pelo n. 20 do artigo 51 do Código Administrativo não têm o efeito de poder alterar os traçados das estradas municipais.
A construção de um novo andar sobre prédio existente não está sujeito ao alinhamento previsto no citado n. 20 do artigo 51.
Desde que na parte do prédio que já existia se recuou um gaveto, é ilógico dizer-se que a plataforma de entrada, com a qual confina, ficou mais estreita ou diminuiu a visibilidade do cruzamento.
Nº Convencional:JSTA00026661
Nº do Documento:SA119550624004532
Recorrente:BRANCO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:CM DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART669 ART717.
D 27679 DE 1937/05/04.
DL 28708 DE 1938/05/26.
L 2037 DE 1949/08/19 ART2.
CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART856.