Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004532 |
| Data do Acordão: | 06/24/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CÂMARA MUNICIPAL ESTRADA ALINHAMENTO PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | Para o tribunal de recurso conhecer da arguição de nulidade da sentença é mister que tenha sido deduzida nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil. Os poderes confiados às câmaras pelo n. 20 do artigo 51 do Código Administrativo não têm o efeito de poder alterar os traçados das estradas municipais. A construção de um novo andar sobre prédio existente não está sujeito ao alinhamento previsto no citado n. 20 do artigo 51. Desde que na parte do prédio que já existia se recuou um gaveto, é ilógico dizer-se que a plataforma de entrada, com a qual confina, ficou mais estreita ou diminuiu a visibilidade do cruzamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026661 |
| Nº do Documento: | SA119550624004532 |
| Recorrente: | BRANCO , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE CANTANHEDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART669 ART717. D 27679 DE 1937/05/04. DL 28708 DE 1938/05/26. L 2037 DE 1949/08/19 ART2. CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART856. |