Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046243
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - A regra de complementaridade estabelecida no n° 2 do art° 69° da LPTA, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, instituindo no âmbito do contencioso administrativo a ideia de correspondência entre o direito e a acção já consagrada no art° 3° do CPC para a jurisdição comum.
II - Para aferir da racionalidade e da funcionalidade do meio processual a utilizar, há que proceder a uma apreciação casuística da situação em causa.
III - Não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo, mas uma mera ficção jurídica para permitir ao interessado a abertura da via contenciosa, não está o mesmo obrigado à sua impugnação contenciosa, não estando impedido, se o não fizer, de lançar mão da acção para reconhecimento de direito.
IV - A acção para reconhecimento de direito é o meio próprio para obter o reconhecimento da ilegalidade de obras levadas a cabo sem licença camarária e sem que exista qualquer acto expresso sobre a sua legalização ou sobre pretensão formulada pelo interessado pedindo a sua demolição.
Nº Convencional:JSTA00055433
Nº do Documento:SA120010131046243
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:MOTA , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
Aditamento: