Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046243 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A regra de complementaridade estabelecida no n° 2 do art° 69° da LPTA, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, instituindo no âmbito do contencioso administrativo a ideia de correspondência entre o direito e a acção já consagrada no art° 3° do CPC para a jurisdição comum. II - Para aferir da racionalidade e da funcionalidade do meio processual a utilizar, há que proceder a uma apreciação casuística da situação em causa. III - Não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo, mas uma mera ficção jurídica para permitir ao interessado a abertura da via contenciosa, não está o mesmo obrigado à sua impugnação contenciosa, não estando impedido, se o não fizer, de lançar mão da acção para reconhecimento de direito. IV - A acção para reconhecimento de direito é o meio próprio para obter o reconhecimento da ilegalidade de obras levadas a cabo sem licença camarária e sem que exista qualquer acto expresso sobre a sua legalização ou sobre pretensão formulada pelo interessado pedindo a sua demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055433 |
| Nº do Documento: | SA120010131046243 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | MOTA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. |
| Aditamento: | |