Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021818
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Não existindo prova de que o interessado tenha recebido o ofício a comunicar-lhe um despacho, deve considerar-se legalmente interposto recurso contencioso do acto que confirmou aquele despacho.
II - Tendo sido indeferido o pedido de ingresso no Quadro
Geral de Adidos, por os elementos fornecidos pelo interessado apontarem inequivocamente no sentido da não existência de vínculo ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não se justifica a revisão dessa posição se os elementos posteriormente apresentados, em conjugação com os primeiros, não são suficientemente elucidativos sobre a existência desse vínculo.
Nº Convencional:JSTA00022852
Nº do Documento:SA119870507021818
Data de Entrada:12/03/1984
Recorrente:RODRIGUES , DUARTE
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2318
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1984/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC11434 DE 1985/10/24.