Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021818 |
| Data do Acordão: | 05/07/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Não existindo prova de que o interessado tenha recebido o ofício a comunicar-lhe um despacho, deve considerar-se legalmente interposto recurso contencioso do acto que confirmou aquele despacho. II - Tendo sido indeferido o pedido de ingresso no Quadro Geral de Adidos, por os elementos fornecidos pelo interessado apontarem inequivocamente no sentido da não existência de vínculo ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não se justifica a revisão dessa posição se os elementos posteriormente apresentados, em conjugação com os primeiros, não são suficientemente elucidativos sobre a existência desse vínculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022852 |
| Nº do Documento: | SA119870507021818 |
| Data de Entrada: | 12/03/1984 |
| Recorrente: | RODRIGUES , DUARTE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1984/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC11434 DE 1985/10/24. |