Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014984
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PREENCHIMENTO DE VAGAS
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A autorização ministerial para preenchimento de uma vaga ocorrida no quadro da Direcção-Geral da Coordenação Comercial (DGCC) e um acto interno, instrumental do provimento a efectuar, carecido de definitividade.
II - O despacho que não confirma aquele acto de autorização e um acto da mesma natureza do acto primario que não confirma, e, assim, igualmente carecido de definitividade.
III - O recurso interposto desse despacho deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00012024
Nº do Documento:SA119850228014984
Data de Entrada:08/07/1980
Recorrente:PIMPÃO , MARIA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1980/02/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.