Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014984 |
| Data do Acordão: | 02/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PREENCHIMENTO DE VAGAS AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL ACTO INTERNO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A autorização ministerial para preenchimento de uma vaga ocorrida no quadro da Direcção-Geral da Coordenação Comercial (DGCC) e um acto interno, instrumental do provimento a efectuar, carecido de definitividade. II - O despacho que não confirma aquele acto de autorização e um acto da mesma natureza do acto primario que não confirma, e, assim, igualmente carecido de definitividade. III - O recurso interposto desse despacho deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00012024 |
| Nº do Documento: | SA119850228014984 |
| Data de Entrada: | 08/07/1980 |
| Recorrente: | PIMPÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1980/02/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LOSTA56 ART15 N1. |