Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029969 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | DIUTURNIDADES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Coincidindo na hipótese ajuizada o início da contagem do tempo de serviço tanto para efeitos de antiguidade como para efeitos de aposentação, e tendo em conta o número de anos de serviço previsto nos artigos 1, n.1 e 3, ns. 1, 4 e 5 do Decreto- -Lei 330/76, de 7 de Maio, necessário à atribuição de diuturnidades, 7300 dias de antiguidade correspondem a 20 anos de serviço e à 4 diuturnidade, face ao disposto, primeiro, nos artigos 1 n. 2, alínea c) do Decreto-Lei 348/70, de 27 de Julho, e 2 do Decreto-Lei 90/72, de 18 de Março, e, depois, nos artigos 93 e 94 do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00034681 |
| Nº do Documento: | SA119920609029969 |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | AVILA , LUCIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE SEGURANÇA SOCIAL REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1991/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART296. EA72 ART1 ART24 ART33 N1. DL 90/72 DE 1972/03/18 ART2. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 ART94. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG1342. |