Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029969
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:Coincidindo na hipótese ajuizada o início da contagem do tempo de serviço tanto para efeitos de antiguidade como para efeitos de aposentação, e tendo em conta o número de anos de serviço previsto nos artigos 1, n.1 e 3, ns. 1, 4 e 5 do Decreto-
-Lei 330/76, de 7 de Maio, necessário à atribuição de diuturnidades, 7300 dias de antiguidade correspondem a 20 anos de serviço e à 4 diuturnidade, face ao disposto, primeiro, nos artigos 1 n. 2, alínea c) do Decreto-Lei 348/70, de 27 de Julho, e 2 do Decreto-Lei 90/72, de 18 de Março, e, depois, nos artigos 93 e 94 do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00034681
Nº do Documento:SA119920609029969
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:AVILA , LUCIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE SEGURANÇA SOCIAL REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1991/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 ART296.
EA72 ART1 ART24 ART33 N1.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART2.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 ART94.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG1342.