Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02244/12.3BEPRT 0898/17 |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TITULAR |
| Sumário: | I - Nas operações de cash pooling, dada a natureza puramente convencional das titularidades de sujeito passivo e de titular do interesse económico, resultante de, na prática, estas titularidades serem cambiantes em razão da própria natureza dinâmica das operações de crédito que lhe estão subjacentes, é de considerar que estamos perante uma situação jurídica equiparável a um mecanismo de substituição fiscal imprópria. II - No âmbito desta substituição fiscal imprópria, o titular do interesse económico ainda integra a relação jurídica tributária, uma vez que o legislador visa constituir sobre ele (sobre a sua situação económica) o encargo do imposto, ainda que impropriamente, ou seja, por via da interposição do sujeito passivo. III - Nestes casos de substituição fiscal imprópria, nada impede que, quando o sujeito passivo não cumpra os seus deveres legais de liquidação do imposto, a Administração Tributária possa exigir, directamente, ao titular do interesse económico, o imposto em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25630 |
| Nº do Documento: | SA22020021902244/12 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....II - ......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |