Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007736
Data do Acordão:07/04/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:GRÉMIO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DO ENSINO DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE
CITAÇÃO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O Grémio Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel tem legitimidade para recorrer do despacho ministerial que autoriza a abertura de mais uma escola de condução automóvel.
II - Por aplicação subsidiária do artigo 198, n. 2, do Código de Processo Civil, a citação, em processo de contencioso de anulação, não é passível da arguição de qualquer irregularidade quando o citado, devidamente representado, contesta, não sofrendo qualquer prejuízo na sua defesa.
III - Não se verifica o desvio de poder quando se não prova que o motivo principalmente determinante da abertura de mais uma escola de condução não obedeceu
às necessidades locais de aprendizagem.
IV - O erro de facto acerca dos pressupostos do exercício de um poder discricionário inquina o acto do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00017936
Nº do Documento:SA119690704007736
Recorrente:GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DO ENSINO DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
Recorrido 1:MINCOM - ESCOLA DE CONDUÇÃO PROGRESSO DO POÇO DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:737
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1416
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART103 ART104.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART42.
DL 23049 DE 1933/09/23 ART6.
DL 24715 DE 1934/12/03 ART9.
CPC67 ART196 ART198 N2 ART202.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
CE54 ART51 N4 ART53 N1.
D 39987 DE 1954/12/22 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/05/28 IN AD N46 PAG1278.
AC STA DE 1944/07/14 IN COL AC VX PAG460.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG731.
MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG192.