Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007736 |
| Data do Acordão: | 07/04/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | GRÉMIO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DO ENSINO DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE CITAÇÃO DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O Grémio Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel tem legitimidade para recorrer do despacho ministerial que autoriza a abertura de mais uma escola de condução automóvel. II - Por aplicação subsidiária do artigo 198, n. 2, do Código de Processo Civil, a citação, em processo de contencioso de anulação, não é passível da arguição de qualquer irregularidade quando o citado, devidamente representado, contesta, não sofrendo qualquer prejuízo na sua defesa. III - Não se verifica o desvio de poder quando se não prova que o motivo principalmente determinante da abertura de mais uma escola de condução não obedeceu às necessidades locais de aprendizagem. IV - O erro de facto acerca dos pressupostos do exercício de um poder discricionário inquina o acto do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00017936 |
| Nº do Documento: | SA119690704007736 |
| Recorrente: | GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DO ENSINO DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL |
| Recorrido 1: | MINCOM - ESCOLA DE CONDUÇÃO PROGRESSO DO POÇO DO BISPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 737 |
| Referência Publicação 1: | AD N94 ANOVIII PAG1416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART103 ART104. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART42. DL 23049 DE 1933/09/23 ART6. DL 24715 DE 1934/12/03 ART9. CPC67 ART196 ART198 N2 ART202. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. CE54 ART51 N4 ART53 N1. D 39987 DE 1954/12/22 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/05/28 IN AD N46 PAG1278. AC STA DE 1944/07/14 IN COL AC VX PAG460. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG731. MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG192. |