Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015460
Data do Acordão:03/05/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO
DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - A situação do director de serviços da Direcção-Geral de Fazenda, nomeado em regime de substituição, nos termos do artigo 55 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, esta abrangida pelo n. 12 do Desp. Norm. 176-A/79 e pelos n. 5 e 3, al. b) do artigo 12 do Dec-Lei 191-F/79 e mapa anexo.
II - Assim, não merece censura o acordão da Secção que decidiu que a Resol. Cons. Min. 354-B/79, de 14-12, não abrange a situação do director de serviços, cargo expressamente mencionado no mapa anexo aquele decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00002269
Nº do Documento:SAP19850305015460
Data de Entrada:01/11/1982
Recorrente:RAMADA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART12 N3 A B N5 N6.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N1 N4 N5.
EFU66 ART55 ART58 PAR2 ART106 ART107.
DL 153/74 DE 1974/04/16 ART8.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART45 ART49 ART51 PAR2 ART152 ART206.
DN 176-A/79 DE 1979/07/26 N12.
DL 385/79 DE 1979/09/19 ART7 N1 ART21.
Aditamento: