Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017985 |
| Data do Acordão: | 05/26/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE CASAS LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO ARRENDAMENTO COMPULSIVO CAMARA MUNICIPAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Verificados os pressupostos do artigo 7 do Decreto- -Lei 198-A/75, competia a Camara Municipal promover o arrendamento dos fogos ai referidos. II - As ocupações de fogos destinados a habitação, realizadas posteriormente a 14-4-75, são insusceptiveis de legalização, de harmonia com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei 198-A/75. III - A celebração pela camara com os autores dessas ocupações de contratos de arrendamento, tendo por objectivo legaliza-las, constitui infracção desse artigo 1, ainda que outorgados estes em situação que permitiria a essa entidade usar da competencia atribuida pelo artigo 7. IV - O despacho do presidente da camara que ordena a celebração dos referidos contratos esta, por isso, inquinado de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00004821 |
| Nº do Documento: | SA119830526017985 |
| Data de Entrada: | 10/19/1982 |
| Recorrente: | CAVALHEIRO , ABILIO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 - N4 ART7. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 ART5 ART6 ART13. |