Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017985
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OCUPAÇÃO DE CASAS
LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
CAMARA MUNICIPAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Verificados os pressupostos do artigo 7 do Decreto-
-Lei 198-A/75, competia a Camara Municipal promover o arrendamento dos fogos ai referidos.
II - As ocupações de fogos destinados a habitação, realizadas posteriormente a 14-4-75, são insusceptiveis de legalização, de harmonia com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei 198-A/75.
III - A celebração pela camara com os autores dessas ocupações de contratos de arrendamento, tendo por objectivo legaliza-las, constitui infracção desse artigo 1, ainda que outorgados estes em situação que permitiria a essa entidade usar da competencia atribuida pelo artigo 7.
IV - O despacho do presidente da camara que ordena a celebração dos referidos contratos esta, por isso, inquinado de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00004821
Nº do Documento:SA119830526017985
Data de Entrada:10/19/1982
Recorrente:CAVALHEIRO , ABILIO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2736
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 - N4 ART7.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 ART5 ART6 ART13.