Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022893
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EMOLUMENTOS.
NOTÁRIO.
LIQUIDAÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c ), da mesma directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00053532
Nº do Documento:SA220000322022893
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:EFANOR-LINHAS E BORDADOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/19 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/07/10 RELATIVA A IMPOSTOS INDIRECTOS SOBRE REUNIÕES DE CAPITAIS ART10 C ART12 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC21128 DE 2000/02/23.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-56/98 DE 1999/09/29.
Aditamento: