Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022893 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. LIQUIDAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Sumário: | I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c ), da mesma directiva. II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00053532 |
| Nº do Documento: | SA220000322022893 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | EFANOR-LINHAS E BORDADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/19 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/07/10 RELATIVA A IMPOSTOS INDIRECTOS SOBRE REUNIÕES DE CAPITAIS ART10 C ART12 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC21128 DE 2000/02/23. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-56/98 DE 1999/09/29. |
| Aditamento: | |