Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020306
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - O CPT regula em diversos lugares os recursos relativos
às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal.
II - O CPT só se aplica aos processos que correm nos tribunais tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância.
III - O processo de recurso a interpor na Secção de Contencioso Tributário do STA é regulado pelo ETAF (arts. 21, n. 4, 32 e 33), pela LPTA (arts. 130 e 131), pela LOSTA (art. 22) e pelo RSTA (arts. 87 e 88) o que
é corroborado pelos arts. 167, 171, n. 5 e 357 do CPT.
IV - Os arts. 355 e 356 do CPT só se aplicam às decisões judiciais que apreciem decisões dos chefes de repartições de finanças quanto aos recursos a interpor para o Tribunal Tributário de 2 Instância, pois aos outros recursos em processo de execução fiscal aplica-se os arts. 167 e segs. e 357 do CPT.
V - A isenção do imposto exequendo não é fundamento de oposição porque isso seria discutir se a divida exequenda
é ou não devida, se foi bem ou mal liquidada o que é vedado pelos arts. 236 e 286 n. 1, alínea h), do CPT.
Nº Convencional:JSTA00045741
Nº do Documento:SA219960515020306
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECON "BAIRRO DOS TRABALHADORES" CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL DE 1994/01/28 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART97 ART120 ART167 ART171 ART236 ART286 N1 ART291 N1 H ART355 N1 N2 ART356 ART357.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART265.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3.
L 65/90 DE 1990/12/28 ART23.
CCA88 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14511 DE 1992/11/25.
AC STA PROC15876 DE 1994/06/02.
AC STA PROC17844 DE 1994/11/30.
AC STA PROC19252 DE 1995/10/04.
AC STA PROC19460 DE 1995/11/08.
AC STA PROC19410 DE 1996/02/14.
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO PAG27.