Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005313
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
RECURSO OBRIGATÓRIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:Após 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(seu artigo 136), o artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos tem de entender-se como referido à posição assumida pelo representante do Ministério Público, quo talis, ou seja, de acordo com as funções que lhe foram destinadas pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (artigos 69 e 70), excluindo pois, o representante da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00022441
Nº do Documento:SA219880615005313
Data de Entrada:12/07/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FUNDO NAC DE ESTATISTICA - INST DOS TEXTEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:909
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 ART256.
LPTA85 ART131 N3 ART136.
ETAF84 ART69 ART70.
Aditamento: