Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018245
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
Sumário:A isenção de direitos aduaneiros prevista na al. k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, não pode abranger os casos de importação de materiais para simples substituição de peças de equipamentos ou destinados a assegurarem a continuidade do processo produtivo.
Nº Convencional:JSTA00002603
Nº do Documento:SA119840209018245
Data de Entrada:12/09/1982
Recorrente:YTONG PORTUGUESA-BETÃO CELULAR SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIV N2 F BV N1 B BIX K BXXV N2 C.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15135 DE 1984/01/19.