Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01583/03 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. VISITA DE ESTUDO. RESIDÊNCIA LEGAL. |
| Sumário: | A permanência em Portugal ao abrigo de visto de estudo não preenche o requisito de residência legal inscrito na previsão da alínea j) do n.º 1 do artigo 87.º do DL 244/98, de 8 de Agosto, na redacção do DL n.º 4/2001, de 10 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061583 |
| Nº do Documento: | SA12005011101583 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART3 ART27 ART47 ART53 ART55 AART81 ART82 ART87 ART96. DL 34/2003 DE 2003/02/25 ART17 ART18. |
| Aditamento: | |