Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008420
Data do Acordão:06/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto expresso confirmativo de indeferimento tacito, formado apos o decurso de noventa dias a contar da entrega do requerimento para interposição de recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00016213
Nº do Documento:SA119720602008420
Data de Entrada:05/03/1971
Recorrente:DIAS , AUGUSTA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:658
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1536
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1971/03/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 48807 DE 1968/12/28 ART7 N3.
DL 49263 DE 1969/09/25 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/20 IN AD N116-117 PAG1209.