Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005637
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
DIVIDA EXEQUENDA
MUTUO
IMPOSTO DE CAPITAIS
Sumário:A falta de posse legitimadora da invocação da ilegitimidade como fundamento da oposição a execução fiscal previsto na parte da alinea b) do artigo 176 do C.P.C.I. pressupõe logicamente como elemento decisivo da estrutura do acto tributario, uma relação possessoria, uma relação directa entre a divida exequenda e os bens que lhe deram origem.
Tal relação possessoria não e viavel divisa-la na divida resultante de aplicação, por mutua de capitais.
Nº Convencional:JSTA00024957
Nº do Documento:SA219890927005637
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:BARROS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:944
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART145 PARUNICO ART176 B G L.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2753 DE 1988/07/13.