Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/19.8BEPNF |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não obstante a matéria das notificações ser socialmente sensível, não se justifica a admissão da revista atento a que a matéria não apresenta novidade ou particular dificuldade que a justifique a admissão da revista e foi encontra-se decidida de modo plenamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33434 |
| Nº do Documento: | SA2202503120246/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |