Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040638 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EMBRIAGUEZ INIDONEIDADE MORAL E CÍVICA ATENUANTE GERAL DIREITO AO TRABALHO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Por força do disposto na alínea m) do n.2 do art. 47 do RD/PSP aprovado pela Lei 7/90 de 20FEV, o estado de embriaguez do arguido na altura da prática de factos que constituem infracção disciplinar não constitui circunstância atenuante da sua responsabilidade disciplinar. II - Se os factos imputados ao arguido revelam uma personalidade moralmente inidónea para o exercício das funções de guarda da PSP, o despacho ministerial que determina a aplicação da pena de aposentação compulsiva não viola o disposto nos arts. 47 n.1 do RD/PSP e o n.1 do art.58 da Constituição, preceito este que não visa garantir o direito ao trabalho perante faltas disciplinares deste grau. |
| Nº Convencional: | JSTA00050099 |
| Nº do Documento: | SA119981028040638 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | ATANASIO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/04/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART43. ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 N1 ART47 N2 M. |