Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040638
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EMBRIAGUEZ
INIDONEIDADE MORAL E CÍVICA
ATENUANTE GERAL
DIREITO AO TRABALHO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Por força do disposto na alínea m) do n.2 do art. 47 do RD/PSP aprovado pela Lei 7/90 de 20FEV, o estado de embriaguez do arguido na altura da prática de factos que constituem infracção disciplinar não constitui circunstância atenuante da sua responsabilidade disciplinar.
II - Se os factos imputados ao arguido revelam uma personalidade moralmente inidónea para o exercício das funções de guarda da PSP, o despacho ministerial que determina a aplicação da pena de aposentação compulsiva não viola o disposto nos arts. 47 n.1 do RD/PSP e o n.1 do art.58 da Constituição, preceito este que não visa garantir o direito ao trabalho perante faltas disciplinares deste grau.
Nº Convencional:JSTA00050099
Nº do Documento:SA119981028040638
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:ATANASIO , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART43.
ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 N1 ART47 N2 M.