Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024837 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SINDICATO COMISSÃO DE TRABALHADORES |
| Sumário: | I - Não enferma de inconstitucionalidade organica nem formal o disposto no n. 6 do artigo 27 do DL 442/86, de 31 de Dezembro, que pos termo as comissões de serviço do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Energia em consequencia da reestruturação desta. II - O diploma a que se alude em I, não se inserindo nas bases do regime e ambito da função publica, - alinea u), n. 1 do artigo 168 da Constituição - não era de reserva relativa da competencia da Assembleia da Republica, antes sendo da competencia do Governo - alinea a), n. 1 do artigo 201 da Lei Fundamental, na versão da Lei 1/82, de 30 de Setembro, não sofrendo, assim, o n. 6 do artigo 27 do DL 442/86, de 31 de Dezembro, de inconstitucionalidade organica. III - Igualmente por o DL 442/86 não se inserir no conceito da "legislação de trabalho" não tinham as associações sindicais de participar na sua elaboração e muito menos as comissões de trabalhadores, razão pela qual o mesmo não infringe o disposto nos artigos 55, d) e 57, n.2 a), ambos da Lei Fundamental e por isso não e formalmente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00031846 |
| Nº do Documento: | SAP19900712024837 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | COELHO , DOMINGOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 472 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 442/86 DE 1986/12/31 ART27 N6. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST82 ART55 D ART57 N2 A ART168 N1 B U ART201 N1 ART268 N3. CONST76 ART167 M. LPTA85 ART25 N2. L 17/79 DE 1979/05/26. L 46/79 DE 1979/09/12 ART41 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1985/07/30 IN BMJ N360 PAG598. AC TC 78/84 DE 1984/07/17 IN DR IIS 1985/01/11. AC TC DE 1989/02/08 IN DR IS 1989/03/08. |
| Referência a Pareceres: | P CC 22/79 IN PCC V9 PAG489. P CC 12/82 IN PCC V19 PAG119. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED PAG831. |