Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024837
Data do Acordão:07/12/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
SINDICATO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Sumário:I - Não enferma de inconstitucionalidade organica nem formal o disposto no n. 6 do artigo 27 do DL 442/86, de 31 de Dezembro, que pos termo as comissões de serviço do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Energia em consequencia da reestruturação desta.
II - O diploma a que se alude em I, não se inserindo nas bases do regime e ambito da função publica, - alinea u), n. 1 do artigo 168 da Constituição - não era de reserva relativa da competencia da Assembleia da Republica, antes sendo da competencia do Governo - alinea a), n. 1 do artigo 201 da Lei Fundamental, na versão da Lei 1/82, de
30 de Setembro, não sofrendo, assim, o n. 6 do artigo 27 do DL 442/86, de 31 de Dezembro, de inconstitucionalidade organica.
III - Igualmente por o DL 442/86 não se inserir no conceito da "legislação de trabalho" não tinham as associações sindicais de participar na sua elaboração e muito menos as comissões de trabalhadores, razão pela qual o mesmo não infringe o disposto nos artigos 55, d) e 57, n.2 a), ambos da Lei Fundamental e por isso não e formalmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00031846
Nº do Documento:SAP19900712024837
Data de Entrada:01/17/1989
Recorrente:COELHO , DOMINGOS E OUTRA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:472
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 442/86 DE 1986/12/31 ART27 N6.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART55 D ART57 N2 A ART168 N1 B U ART201 N1 ART268 N3.
CONST76 ART167 M.
LPTA85 ART25 N2.
L 17/79 DE 1979/05/26.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1985/07/30 IN BMJ N360 PAG598.
AC TC 78/84 DE 1984/07/17 IN DR IIS 1985/01/11.
AC TC DE 1989/02/08 IN DR IS 1989/03/08.
Referência a Pareceres:P CC 22/79 IN PCC V9 PAG489.
P CC 12/82 IN PCC V19 PAG119.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED PAG831.