Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007375 |
| Data do Acordão: | 07/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IGREJA CATOLICA ISENÇÃO FISCAL TAXA PUBLICIDADE RADIOFONICA ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de acto confirmativo de decisão que indefere o pedido de isenção de pagamento de taxa sobre publicidade radiofonica da Radio Ecclesia, pertencente a Igreja Catolica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019965 |
| Nº do Documento: | SA119670721007375 |
| Recorrente: | RADIO ECCLESIA-EMISSORA CATOLICA DE ANGOLA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/07/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DLEG 1554 DE 1944/05/17 ART51 ART52. |