Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007375
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IGREJA CATOLICA
ISENÇÃO FISCAL
TAXA
PUBLICIDADE RADIOFONICA
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de acto confirmativo de decisão que indefere o pedido de isenção de pagamento de taxa sobre publicidade radiofonica da Radio Ecclesia, pertencente a Igreja Catolica.*
Nº Convencional:JSTA00019965
Nº do Documento:SA119670721007375
Recorrente:RADIO ECCLESIA-EMISSORA CATOLICA DE ANGOLA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/07/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DLEG 1554 DE 1944/05/17 ART51 ART52.