Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0301/04
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O acto de concessão de ajudas comunitárias é um acto administrativo constitutivo de direitos, pois é a resolução final do pedido de ajuda, não estando previsto qualquer outro momento decisório no respectivo procedimento.
II - E, além disso, é definitivo e não precário ou condicional, pois que só pode ser qualificado de acto sujeito a condição aquele em cujo texto haja referência, expressa e clara, a essa circunstância ou aquele em que a lei, igualmente de forma clara e expressa, prescreva que o mesmo está sujeito a condição e isto porque a reserva ou a condição não podem ser implícitas têm de ser expressas.
III - Sendo um acto constitutivo de direitos, está sujeito ao regime de revogação de actos administrativos constante do art. 141° do CPA, nos termos do qual os actos administrativos inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso.
IV - Constitui acto revogatório o acto posterior do INGA que, invocando erro sobre os pressupostos de facto, detectado posteriormente, ordena a reposição das ajudas já pagas.
V - Todavia, se a ordem de reposição se fundar em ilegalidades posteriores ao acto de concessão e se, por isso, a mesma resultar de ilegalidades praticadas no decurso da aplicação do subsídio recebido e não da ilegalidade genética do acto de concessão, a ordem de reposição não configura um verdadeiro acto revogatório e, porque assim, não está sujeito à disciplina do art.º 141.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060944
Nº do Documento:SA1200410200301
Data de Entrada:03/18/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INGA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TAF DE PONTA DELGADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 ART145 N2.
Legislação Comunitária:REG CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART4 N1.
REG CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART1 ART4 N2.
REG CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44622 DE 2000/03/29.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC43206 DE 2000/05/24.; AC STA PROC40509 DE 1999/09/29.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC46709 DE 2001/10/22.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC40509 DE 1999/09/22.; AC STA PROC1572/02 DE 2004/02/17.; AC STA PROC2037/02 DE 2003/07/10.; AC STA PROC1775/02 DE 2003/05/28.; AC STA PROC328/02 DE 2002/12/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG426.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG603.
Aditamento: