Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0301/04 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O acto de concessão de ajudas comunitárias é um acto administrativo constitutivo de direitos, pois é a resolução final do pedido de ajuda, não estando previsto qualquer outro momento decisório no respectivo procedimento. II - E, além disso, é definitivo e não precário ou condicional, pois que só pode ser qualificado de acto sujeito a condição aquele em cujo texto haja referência, expressa e clara, a essa circunstância ou aquele em que a lei, igualmente de forma clara e expressa, prescreva que o mesmo está sujeito a condição e isto porque a reserva ou a condição não podem ser implícitas têm de ser expressas. III - Sendo um acto constitutivo de direitos, está sujeito ao regime de revogação de actos administrativos constante do art. 141° do CPA, nos termos do qual os actos administrativos inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso. IV - Constitui acto revogatório o acto posterior do INGA que, invocando erro sobre os pressupostos de facto, detectado posteriormente, ordena a reposição das ajudas já pagas. V - Todavia, se a ordem de reposição se fundar em ilegalidades posteriores ao acto de concessão e se, por isso, a mesma resultar de ilegalidades praticadas no decurso da aplicação do subsídio recebido e não da ilegalidade genética do acto de concessão, a ordem de reposição não configura um verdadeiro acto revogatório e, porque assim, não está sujeito à disciplina do art.º 141.º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060944 |
| Nº do Documento: | SA1200410200301 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INGA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | TAF DE PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 ART145 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART4 N1. REG CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART1 ART4 N2. REG CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44622 DE 2000/03/29.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC43206 DE 2000/05/24.; AC STA PROC40509 DE 1999/09/29.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC46709 DE 2001/10/22.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC40509 DE 1999/09/22.; AC STA PROC1572/02 DE 2004/02/17.; AC STA PROC2037/02 DE 2003/07/10.; AC STA PROC1775/02 DE 2003/05/28.; AC STA PROC328/02 DE 2002/12/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG426. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG603. |
| Aditamento: | |