Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027082 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL QUADRO DE PESSOAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL COMPETENCIA COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL SERVIÇOS MUNICIPAIS COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - No dominio da Lei 79/77 (art. 48 n. 1 al. g) competia a Assembleia Municipal estabelecer os quadros de pessoal dos diferentes serviços do municipio e fixar o respectivo regime juridico e remuneratorio. II - A Camara Municipal tinha competencia para superintender na gestão e direcção do pessoal ao seu serviço, bem como para elaborar as normas necessarias ao bom funcionamento dos serviços municipais. III - A divisão dos Serviços Tecnicos de Obras em departamentos não importa, so por si, uma alteração do quadro de pessoal e cabe na competencia legalmente delegada no presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029672 |
| Nº do Documento: | SA119900222027082 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N1 N3 ART39 N1 N3 ART40. LAL77 ART48 N1 G ART62 N1 B C D I N2 B F G I N3 A B C H ART63 N1. |