Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027082
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
COMPETENCIA
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
SERVIÇOS MUNICIPAIS
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO LEGAL
Sumário:I - No dominio da Lei 79/77 (art. 48 n. 1 al. g) competia a Assembleia Municipal estabelecer os quadros de pessoal dos diferentes serviços do municipio e fixar o respectivo regime juridico e remuneratorio.
II - A Camara Municipal tinha competencia para superintender na gestão e direcção do pessoal ao seu serviço, bem como para elaborar as normas necessarias ao bom funcionamento dos serviços municipais.
III - A divisão dos Serviços Tecnicos de Obras em departamentos não importa, so por si, uma alteração do quadro de pessoal e cabe na competencia legalmente delegada no presidente.
Nº Convencional:JSTA00029672
Nº do Documento:SA119900222027082
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N1 N3 ART39 N1 N3 ART40.
LAL77 ART48 N1 G ART62 N1 B C D I N2 B F G I N3 A B C H ART63 N1.