Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020597 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL LITISPENDÊNCIA ERRO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IMPOSTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | I - Uma causa é prejudicial em relação a outra - art. 279 n. 1 do C.P.Civil - quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira razão à existência da segunda devendo então suspender-se a instância nesta, de modo a evitar decisões contraditórias ou desencontradas. II - Nos termos do art. 58 do C.I.C., o erro na determinação da matéria colectável do imposto parcelar não pode servir de fundamento à impugnação judicial da liquidação do imposto complementar, importando, antes, a anulação daquele a consequente anulação necessária e oficiosa deste. III - Pelo que não tem lugar ali a suspensão da instância por virtude da causa prejudicial: do que se trata é, antes, de verdadeira inadmissibilidade da impugnação judicial da liquidação do imposto complementar, com tal fundamento. IV - E também não há litispendência, impugnadas simultaneamente as liquidações do imposto parcelar e do complementar, já que a tal obsta decisivamente a diferença de pedidos: anulação de actos tributários distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047791 |
| Nº do Documento: | SA219961211020597 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES FERREIRA DIAS E OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 2INST DE 1995/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART58 59. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA MOTA IMPOSTO COMPLEMENTAR PAG300. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG206. |