Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020010 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PESSOA COLECTIVA NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POSTAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Não preenche qualquer das nulidades da sentença previstas no art. 668 do C.P.C. o vício da mesma que se traduza na invocação de fundamentos que mutuamente se excluam, apenas podendo existir, quando muito, erro de julgamento. II - As vias ou formas (pessoal, não pessoal e por funcionário ou pelo correio) pelas quais deve ser feita a notificação das sociedades e das pessoas colectivas são as indicadas no art. 65 do C.P. Tributário. III - O art. 68 do C.P. Tributário apenas define, no tocante à notificação dessas pessoas morais, os aspectos que contendem com saber em que pessoas físicas deve ser efectuada a notificação postal ou por funcionário daquelas pessoas morais e o lugar em que as pessoas físicas podem ser contactadas para o efeito. IV - Não constitui fundamento que possa ser alegado em sede de oposição à execução fiscal a ilegalidade de uma notificação postal ou edital da deliberação da Comissão de Revisão que, em consequência de reclamação do contribuinte, fixou definitivamente o lucro tributável do imposto de mais valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00045179 |
| Nº do Documento: | SA219960508020010 |
| Data de Entrada: | 11/15/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LANCE-GESTÃO DE INVESTIMENTOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT. OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228-A N2 N5 ART228-B N5 ART234 N3 N4 ART238-A N5 ART239 N3 ART254 N3 ART255 ART668 N1 C ART690 N1 ART749. CPA91 ART125 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CPTRIB91 ART65 ART68 ART70 N1 N2 ART84 ART95 ART120 ART155 ART286 N1 H. CCIV66 ART9 N1. CONST89 ART268 N4. CIMV65 ART19 ART43. CCI63 ART78. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG686. |