Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020010
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PESSOA COLECTIVA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Não preenche qualquer das nulidades da sentença previstas no art. 668 do C.P.C. o vício da mesma que se traduza na invocação de fundamentos que mutuamente se excluam, apenas podendo existir, quando muito, erro de julgamento.
II - As vias ou formas (pessoal, não pessoal e por funcionário ou pelo correio) pelas quais deve ser feita a notificação das sociedades e das pessoas colectivas são as indicadas no art. 65 do C.P.
Tributário.
III - O art. 68 do C.P. Tributário apenas define, no tocante à notificação dessas pessoas morais, os aspectos que contendem com saber em que pessoas físicas deve ser efectuada a notificação postal ou por funcionário daquelas pessoas morais e o lugar em que as pessoas físicas podem ser contactadas para o efeito.
IV - Não constitui fundamento que possa ser alegado em sede de oposição à execução fiscal a ilegalidade de uma notificação postal ou edital da deliberação da Comissão de Revisão que, em consequência de reclamação do contribuinte, fixou definitivamente o lucro tributável do imposto de mais valias.
Nº Convencional:JSTA00045179
Nº do Documento:SA219960508020010
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LANCE-GESTÃO DE INVESTIMENTOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT. OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART228-A N2 N5 ART228-B N5 ART234 N3 N4 ART238-A N5 ART239 N3 ART254 N3 ART255 ART668 N1 C ART690 N1 ART749.
CPA91 ART125 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPTRIB91 ART65 ART68 ART70 N1 N2 ART84 ART95 ART120 ART155 ART286 N1 H.
CCIV66 ART9 N1.
CONST89 ART268 N4.
CIMV65 ART19 ART43.
CCI63 ART78.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG686.