Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016040
Data do Acordão:03/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRESPASSE
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 1, e seu § 1 do Decreto-Lei n.
27235, de 23 de Novembro de 1936, era devido o selo de trespasse pela cedência de exploração comercial ou industrial, provado que não fora feita a título precário ou experimental.
II - A transgressão resultante da falta de pagamento desse imposto, cometida anteriormente à vigência do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, cujo artigo 3 aboliu o selo de trespasse ou novo arrendamento, foi eliminado do número das infracções, não sendo, assim, aplicável a multa cominada no artigo 8 do citado Decreto-Lei n.
27235, mas sendo devido, no entanto, o referido selo.
Nº Convencional:JSTA00017467
Nº do Documento:SA219700318016040
Data de Entrada:01/07/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CPP29 ART138 N4 ART139.
CP886 ART6 N1 ART20 N5 ART28 ART125 PAR4 ART219 ART405 N1.
CPCI63 ART115 PARÚNICO.
DL 27235 DE 1936/11/23 ART1 PARÚNICO ART2 PARÚNICO ART3 ART8.
RIS26 ART230 G ART232 ART251 ART259.
CIMV65 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11549 DE 1952/06/04 IN DG IIS DE 1953/06/30.
AC STA DE 1965/01/13 IN AD ANOIV N40 PAG505.
AC STA DE 1964/11/25 IN AD ANOIV N41 PAG629.
AC STA DE 1965/12/02 IN AD ANOV N49 PAG54.
AC STA PROC14320 DE 1959/12/16 IN AP-DG DE 1960/08/19.
AC STA DE 1965/10/06 IN DG IIS.
Referência a Doutrina:MOUTEIRA GUERREIRO E ASSIS FERREIRA SELO DE TRESPASSES E NOVOS ARRENDAMENTOS 1957 PAG87.