Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041142
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - A recorribilidade dos actos administrativos é determinada pela idoneidade de produzirem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente tutelados - art. 268 n. 4 da C.R.P.;
II - Não goza da idoneidade referida em I e o acto que confirma acto anterior, este sim lesivo mas que por não ter sido impugnado tempestivamente, se firmou na ordem jurídica como caso resolvido, gozando de insindicabilidade análoga ao de caso julgado;
III - Interposto recurso de tal acto o mesmo é de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00051880
Nº do Documento:SA119990602041142
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:PINTO , ARLINDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN JUST DE 1996/07/19.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART138.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO SECÇÃO CA DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG540.
AC STA PROC26547 DE 1990/05/24.
AC STA PROC35431 DE 1995/04/27.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG357-505.