Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033003 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A recusa ou fuga ao dever de cumprimento do serviço militar de estrangeiro em cujo país não existe a figura do objector de consciência, não justifica só por si a concessão do asilo político, ainda que haja de vir a ser perseguido, por esse facto, no caso de regressar ao país de origem. II - Os recursos contenciosos, como se dispõe no artigo 6 do ETAF, são de mera legalidade e por isso, a validade ou invalidade do acto recorrido terá de ser apreciada com base nos factos que lhe serviam de fundamentação e em função da lei vigente no momento em que foi praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041204 |
| Nº do Documento: | SA119940607033003 |
| Data de Entrada: | 10/28/1993 |
| Recorrente: | BARABAS , FRANCISC |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1973/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/11/16 IN AD N295 PAG862. |