Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033003
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A recusa ou fuga ao dever de cumprimento do serviço militar de estrangeiro em cujo país não existe a figura do objector de consciência, não justifica só por si a concessão do asilo político, ainda que haja de vir a ser perseguido, por esse facto, no caso de regressar ao país de origem.
II - Os recursos contenciosos, como se dispõe no artigo
6 do ETAF, são de mera legalidade e por isso, a validade ou invalidade do acto recorrido terá de ser apreciada com base nos factos que lhe serviam de fundamentação e em função da lei vigente no momento em que foi praticado.
Nº Convencional:JSTA00041204
Nº do Documento:SA119940607033003
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:BARABAS , FRANCISC
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1973/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/11/16 IN AD N295 PAG862.