Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026522
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
POSSE
DATA
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A contagem do tempo de serviço na categoria a que se refere a alinea a) do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n.
248/85, de 15 de Julho, faz-se a partir da data da investidura, por meio da posse, na categoria imediatamente inferior e não da data da publicação no Diario da Republica do acto de provimento do funcionario ou agente concorrente.
II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação dos serviços competentes, onde estão suficientemente expostas as razões de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00030897
Nº do Documento:SA119891205026522
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:ARAUJO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6958
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/08/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART19 N1 A.
CADM40 ART548.
D DE 1897/11/25 PAR2 PAR3.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2 A.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 ART25 N1 A.
CONST82 ART13 ART266 N2 ART272 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D E N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/12/06 IN AD N284-285 PAG914.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG729 PAG770.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VII PAG1244.
FREITAS DO AMARAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG10-12.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG255.