Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0150/17 |
| Data do Acordão: | 10/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE PATRONO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 24º nº 4 da Lei nº 34/2004, de 29-07, Acesso ao Direito e aos Tribunais, quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de ação judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070372 |
| Nº do Documento: | SA2201710180150 |
| Data de Entrada: | 02/09/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 N1 B ART83 N1. RGCO ART63 N1. CPC13 ART139 ART195 N1. L 34/04 DE 2004/07/29 ART24 N4. |
| Aditamento: | |