Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041126
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ENCERRAMENTO
BAR
RUÍDO
DIREITO AO AMBIENTE
GOVERNADOR CIVIL
Sumário:I - Constituiria grave lesão do interesse pÚblico a suspensão de eficácia de despacho do Governador Civil de Faro que, com fundamento na deficiente insonorização de estabelecimento de bar, ordenou o seu encerramento.
II - A colectividade no seu todo e cada um dos seus membros têm direito a um ambiente sadio e equilibrado, incumbindo especialmente ao Estado prevenir a poluição e promover uma correcta limitação das actividades que ponham em risco aqueles direitos.
Nº Convencional:JSTA00045279
Nº do Documento:SA119961030041126
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:CRG-COMPUTER RESOURCE GROUP LDA
Recorrido 1:GC DE FARO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART66.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28323 DE 1990/05/22 IN AP-DR 1995/02/31.