Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041126 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ENCERRAMENTO BAR RUÍDO DIREITO AO AMBIENTE GOVERNADOR CIVIL |
| Sumário: | I - Constituiria grave lesão do interesse pÚblico a suspensão de eficácia de despacho do Governador Civil de Faro que, com fundamento na deficiente insonorização de estabelecimento de bar, ordenou o seu encerramento. II - A colectividade no seu todo e cada um dos seus membros têm direito a um ambiente sadio e equilibrado, incumbindo especialmente ao Estado prevenir a poluição e promover uma correcta limitação das actividades que ponham em risco aqueles direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045279 |
| Nº do Documento: | SA119961030041126 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | CRG-COMPUTER RESOURCE GROUP LDA |
| Recorrido 1: | GC DE FARO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART66. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28323 DE 1990/05/22 IN AP-DR 1995/02/31. |