Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003387
Data do Acordão:06/16/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:O interesse que legitima a interposição de recurso contencioso deve ser directo, pessoal e legitimo.
Não tem interesse legitimo em impugnar o despacho que concedeu a um industrial autorização para fabricar fios para protectores de automoveis o proprietario de uma fabrica de fiação e tecelagem de algodão, em termos gerais.
A legitimidade das partes tem de apreciar-se com referencia ao momento em que e posta a acção ou interposto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00027739
Nº do Documento:SA119500616003387
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINECON - INDUSTRIA TEXTIL DO AVE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1949/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/06/04 IN COL AC VIX PAG389.
AC STA DE 1940/01/12 IN COL AC VVI PAG20.
AC STA DE 1941/06/27 IN COL AC VVII PAG424.
AC STA DE 1944/04/21 IN COL AC VX PAG224.