Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003387 |
| Data do Acordão: | 06/16/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | O interesse que legitima a interposição de recurso contencioso deve ser directo, pessoal e legitimo. Não tem interesse legitimo em impugnar o despacho que concedeu a um industrial autorização para fabricar fios para protectores de automoveis o proprietario de uma fabrica de fiação e tecelagem de algodão, em termos gerais. A legitimidade das partes tem de apreciar-se com referencia ao momento em que e posta a acção ou interposto o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027739 |
| Nº do Documento: | SA119500616003387 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINECON - INDUSTRIA TEXTIL DO AVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1949/08/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/06/04 IN COL AC VIX PAG389. AC STA DE 1940/01/12 IN COL AC VVI PAG20. AC STA DE 1941/06/27 IN COL AC VVII PAG424. AC STA DE 1944/04/21 IN COL AC VX PAG224. |